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EM CONFORMIDADE COM :
✔ Lei nº 12.527/11, art. 8º, §2º ✔ Lei Complementar 131/09, art. 48, inciso II
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) , posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009 (que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle.
Os dados divulgados e suas atualizações são de inteira e total responsabilidade das instituições governamentais proprietárias da informação.
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.